A DGT recomenda a utilização da luz rotativa
motoristas particulares pode avisar os outros
Motoristas com uma luz intermitente rotativa no caso
acidente ou avaria, conforme publicado no Diário Oficial
(BOE).
Esta exigência, em princípio, é tão recomendação e junta-se as medidas, estas outras obrigatória, para avisar os outros condutores de um acidente rodoviário com colete fosforescente e triângulos reflectores.
Esta nova recomendação vai começar a ser eficaz a partir do dia seguinte 23 de julho de data em que os motoristas podem completar a sua sinalização com um dispositivo de iluminação, com ‘auto amarelo’ uma ou mais luzes coloridas homologado e visível em todas as direções a partir de um distância de cem metros.
Tais sinais, para os quais não é necessária autorização administrativa, deve sempre ser instalado acima do mais alto, luzes indicadoras de mudar de direção, sem afectar a visibilidade do condutor ou a força da estrutura do veículo.
A medida em si será obrigatório para veículos que efectuem um serviço e estão na parada estrada situação, estacionamento ou se mudar para um abaixo de 40 kmh velocidade.
Neste sentido, veículos de construção, tratores agrícolas, máquinas agrícolas automotivo, ou veículos especiais de transporte e colunas militares serão obrigados a utilizar este sinal de luz e veículos piloto que acompanha testes desportivas ou estrada